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O que o INMETRO tem por natureza e finalidade?

O que o INMETRO tem por natureza e finalidade?

I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;alt


II - verificar e fiscalizar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida,  métodos  de  medição,  medidas  materializadas, instrumentos  de  medição  e  produtos  pré-medidos;

III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente  e  compatíveis  no  plano  internacional,  visando,  em  nível  primário,  à  sua  aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

 

IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e avaliação da conformidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, assim como aos seus comitês;

VI - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

VII - planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País;

VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas;

IX - planejar  e  executar  as  atividades  de  pesquisa,  ensino,  desenvolvimento  tecnológico  em metrologia e avaliação da conformidade; eX - desenvolver atividades  de prestação de serviços e transferência de tecnologia e cooperação técnica, quando voltadas à inovação, à pesquisa científica e tecnológica em metrologia e avaliação da conformidade.

 

 

Fonte: www.inmetro.gov.br

 

 

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